Sexta, 25 de Abril de 2025 19:26
Segurança DISCIPLINA MILITAR

PM é punida no Ceará por publicar vídeos fardada nas redes sociais; defesa afirma que conteúdo era de utilidade pública

Policial militar Mayara Kelly Melo Mota recebeu pena administrativa de dois dias de permanência disciplinar por aparecer fardada em vídeos informativos no Instagram. Defesa contesta decisão e promete recorrer.

08/04/2025 14h34
Por: Cleber Fernandes Fonte: Diário do Nordeste / Polícia Militar / SSPDS
Reprodução: divulgação internet
Reprodução: divulgação internet

Uma soldada da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi punida com permanência disciplinar de dois dias no quartel após divulgar vídeos nas redes sociais que mostram atividades relacionadas ao seu dia a dia na corporação. A sanção administrativa foi publicada no Boletim do Comando Geral na última sexta-feira (4) e ainda cabe recurso.

Segundo documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, a policial Mayara Kelly Melo Mota foi punida por dois vídeos publicados em seu perfil no Instagram. No primeiro, ela aparece lavando uma viatura fardada nas dependências do quartel. No segundo, também fardada, realiza uma demonstração do uso de torniquete, instrumento utilizado para conter hemorragias.

Já havia advertência prévia

A sindicância concluiu que a policial descumpriu normas do Código Disciplinar, mesmo após já ter recebido uma advertência verbal de um superior por situações semelhantes. A sindicante responsável recomendou a pena de dois dias, aceita pelo comando da PM.

Uso da farda em conteúdo pessoal é questionado

Na justificativa para a punição, o comando da PMCE ressaltou que, embora exista liberdade de expressão, o uso de símbolos institucionais como a farda, viaturas e instalações militares não deve ocorrer sem autorização expressa, uma vez que podem comprometer a disciplina e o decoro da instituição.

Defesa alega equívoco e fala em liberdade de expressão

A defesa da policial, representada pelo advogado Sabino Sá, afirma que os vídeos têm caráter educativo e de valorização da mulher na segurança pública, e que não representam qualquer prejuízo à imagem da corporação:

"O vídeo em que a policial ensina o uso do torniquete é de utilidade pública, baseado em experiência pessoal da própria soldada, cujo irmão foi baleado e sobreviveu graças ao uso do instrumento", diz a nota.

Sobre o vídeo da viatura, a defesa argumenta que Mayara, como motorista, tinha obrigação de higienizar o veículo ao final do expediente, reforçando a importância da mulher na corporação.

Além disso, a defesa sustenta que não houve publicação de documentos internos ou conteúdo sigiloso, e que a militar agiu com respeito, educação e sem promoção pessoal — sua conta no Instagram, inclusive, não é monetizada.

O que diz o Código Disciplinar

De acordo com os artigos 17 e 18 do Código Disciplinar da Polícia Militar e dos Bombeiros do Ceará (Lei nº 13.407/2003), a permanência disciplinar é uma penalidade em que o militar continua em seu local de trabalho, sem ficar confinado a um compartimento específico. Em alguns casos, essa pena pode ser convertida em serviço extraordinário, se autorizado pelo superior.

A sindicância apontou que a conduta de Mayara representa transgressão disciplinar de natureza grave, com reincidência, mas reconheceu atenuantes como bom comportamento e colaboração com o processo investigativo.

A infração poderia ter resultado em punições mais severas, como até 10 dias de permanência ou até 8 dias de custódia disciplinar.

PMCE emite nota oficial

Em nota pública, a Polícia Militar do Ceará reiterou que a decisão foi tomada com base em amplo direito à defesa e contraditório, e que a punição está amparada no Código Disciplinar vigente:

"A PMCE reafirma seu compromisso com a disciplina, a hierarquia e os valores institucionais, pilares centrais da corporação que completa 190 anos no próximo mês", conclui a nota.

Defesa promete recorrer

A defesa de Mayara Kelly afirmou que irá recorrer da decisão e espera sensibilidade do Comando Geral para reverter a sanção. Para o advogado Sabino Sá, o comando da PM desconsiderou a Portaria Interministerial nº 2/2010, que orienta sobre a valorização da imagem e da liberdade de expressão de profissionais da segurança pública.


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