Quinta, 19 de Junho de 2025 15:50
Canindé GOVERNO MUNICIPAL

Novo expediente da Prefeitura de Canindé começa a valer na próxima segunda-feira (19)

Decreto publicado nesta sexta-feira (16) determina mudanças nos horários de funcionamento dos órgãos municipais; atendimento ao público será suspenso nas tardes de segunda a quinta-feira

17/05/2025 08h46 Atualizada há 4 semanas
Por: Cleber Fernandes
Imagem: Divulgação Internet
Imagem: Divulgação Internet

A Prefeitura Municipal de Canindé terá um novo horário de expediente a partir da próxima segunda-feira, 19 de maio de 2025. A mudança foi oficializada por meio do Decreto Nº 013/2025, assinado no dia 16. O documento determina alterações no funcionamento dos órgãos municipais, incluindo restrições no atendimento ao público durante o período da tarde.

Como ficará o novo expediente?

De segunda a quinta-feira, os órgãos da administração pública municipal, incluindo todas as Secretarias Municipais, funcionarão das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. No entanto, no período da tarde (13h00 às 17h00), o atendimento ao público estará suspenso, sendo este horário reservado exclusivamente para expediente interno, salvo disposição contrária emitida por ato justificado da chefia imediata.

Nas sextas-feiras, o expediente será ininterrupto, das 07h30 às 13h30, com encerramento das atividades no início da tarde.

Serviços essenciais e rede municipal de ensino

O decreto destaca ainda que unidades escolares, Postos de Saúde da Família (PSFs) e serviços essenciais manterão o horário habitual de funcionamento, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de acordo com as particularidades de cada atividade e salvo regulamentação específica.

Jornada de trabalho e exceções

A jornada de trabalho dos servidores municipais deverá se adequar ao novo expediente, respeitando a carga horária legal ou contratual prevista para cada função, cargo ou categoria funcional.

O texto do decreto também autoriza que Secretários Municipais, mediante Portaria fundamentada, possam ajustar horários ou escalas para setores que exijam funcionamento contínuo ou com turnos alternados, desde que respeitadas as normas legais vigentes.


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